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Contribuir com a Previdência Social morando no Canadá

Postado por Tiago Souza em segunda-feira, 17 novembro 2008Sem comentário


A contribuição à Previdência Social é fundamental para garantir futuros benefícios. Os brasileiros maiores de 16 anos de idade que estão no Canadá podem contribuir com o regime geral de Previdência Social Brasileira como segurados facultativos.

A principal vantagem desse recolhimento mesmo morando fora do Brasil é não perder o tempo de contribuição exigido para os benefícios. Dentre os benefícios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pode-se destacar: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes do contribuinte.

Como contribuir?

Para contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve-se primeiro observar qual a situação do brasileiro residente no Canadá, ou seja, saber se já possui cadastro no INSS ou não. Já possui cadastro no INSS o brasileiro que já tenha trabalhado no Brasil no setor privado, possuindo número de PIS, ou no setor público, possuindo número de PASEP.

O brasileiro que já possui um cadastro no INSS (PIS/PASEP) precisa ter uma conta num dos bancos credenciados pelo Ministério da Previdência e fazer o recolhimento de sua contribuição fornecendo o número do PIS ou do PASEP. A lista de bancos credenciados pode ser acessada no site da Previdência Social.

O brasileiro que não possui um cadastro no INSS (PIS/PASEP) deverá primeiro se cadastrar no site da Previdência Social e obter um NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e então passar a fazer o recolhimento de sua contribuição.

Há um número mínimo de contribuições mensais, denominada carência, para que a pessoa possa ou não ter direito ao benefício. O recolhimento da contribuição previdenciária como facultativo é a única maneira com que o brasileiro que reside no Canadá poderá contribuir e contar o período exigido para futuros benefícios.

Além disso, a contribuição é uma garantia para os dependentes do segurado facultativo. Na hipótese de morte, por exemplo, o dependente em posse dos comprovantes da contribuição poderá requerer o benefício de pensão no INSS.

Quanto contribuir?

O segurado facultativo poderá optar pelo Plano Simplificado de Previdência sendo o valor da contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$415,00). Poderá ainda recolher 20% de qualquer valor entre R$ 415,00 e R$ 3.038,99. O valor não precisa ser igual todos os meses, podendo variar, desde que respeitado os limites citados. Vale lembrar que tais valores podem ser alterados quando houver reajuste no salário mínimo. Os valores atualizados estão disponíveis no site da Previdência Social.

O pagamento das contribuições pode ser realizado por débito em conta corrente, via internet, para aqueles que possuem conta bancária no Brasil. O pagamento das contribuições pode também ser efetuado por terceiros no Brasil, através da Guia da Previdência Social (GPS).

O requerimento e recebimento de benefícios somente podem ser feitos no Brasil pessoalmente pelo contribuinte ou por terceiro mediante procuração.

Autora: Josyanne de Souza
Publicado em Brasil News

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